Dec. Mun. Santos/SP 4.746/07 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.746 de 29.01.2007
DOM-Santos: 30.01.2007
Regulamenta o disposto no artigo 158, parágrafo 1º, alínea "e", da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971 (Código Tributário do Município)JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, no exercício de suas funções, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Para inscrição em concurso público municipal, com o benefício previsto no artigo 158, parágrafo 1º, alínea "e", da Lei nº 3.750, de 20 de dezembro de 1971 (Código Tributário do Município), o candidato residente no Município deverá comprovar desemprego ou hipossuficiência econômica.
Art. 2º A condição de desemprego deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, com o último registro profissional;
II - Guia de recebimento do seguro-desemprego;
III - Comprovação da inscrição no Programa de Atendimento ao Trabalhador - PAT, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Considera-se como economicamente hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal atinja, no máximo, 1 (um) salário mínimo, devidamente comprovada.
Art. 4º O candidato deverá comprovar residir no Município de Santos, por meio da apresentação de conta relativa ao fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, carnê de crediário ou outro documento análogo e equivalente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.440, de 22 de outubro de 1999 .
Registre-se e publique-se.
Palácio "José Bonifácio", em 29 de janeiro de 2007.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 29 de janeiro de ( continua ... )
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