NPF CRE - PR 6/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 6 de 25.01.2007
DOE-PR: 30.01.2007
Inclui nova embalagem e seu respectivo valor na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 102/2006.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4. da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL - Nº 102/2006, que preve a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes e o contido no requerimento apresentado por meio do protocolo 9.282.221-4 .
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Fica incluído na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES - ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF 102/2006), o seguinte produto e seu respectivo valor: Fabricante: Spaipa S/A, CNPJ básico: 00.904.448 - BURN, garrafa descartável de vidro 250 ml - valor R$ 5,18.
2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 102/2006.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 25 de janeiro de 2007.
Luiz Carlos ( continua ... )
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