Port. Sec. Faz. - MT 8/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 8 de 26.01.2007
DOE-MT: 29.01.2007
Institui o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração - Sistema CC/NAI - e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 61 de 07.03.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a realização da justiça fiscal passa pela celeridade e efetividade no recebimento do crédito tributário constituído por Notificação/Auto de Infração;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem recursos tecnológicos mais avançados, nos controles fazendários voltados para a realização dos valores dos créditos tributários decorrentes de Notificação/Auto de Infração;
CONSIDERANDO o disposto na legislação que rege o ICMS, o IPVA e o ITCD, neste Estado, em especial, o preconizado nos artigos 447 e 546 a 561 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, no artigo 30 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, e nos artigos 35 e 49 do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de dezembro de 2003;
RESOLVE: (Substituído, no preâmbulo, o comando do ato de "DECRETA:" para "RESOLVE:", pela Portaria nº 29 de 07.04.2008.)
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTA CORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - SISTEMA CC/NAI( continua ... )
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