Res. CMN/BACEN 3.437/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.437 de 22.01.2007
D.O.U.: 24.01.2007
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público. Alteração de Limite - Inclusão do inciso VI do art. 9º B e dos §§ 13 a 15 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2006, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Incluir o inciso VI ao art. 9º B e alterar os §§ 13 a 15 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"VI - até R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) destinados para o financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º ;
(...)
§ 13. Para as operações previstas nos incisos V e VI deste artigo, a instituição financeira contratará auditoria independente para elaboração de pareceres anuais sobre o cumprimento dos Acordos de que trata o § 3º , inciso IV, e os encaminhará ao Ministério das Cidades e ao Ministério da Fazenda até o dia 31 de outubro de cada ano, a partir do ano subseqüente ao da contratação.
§ 14. A contratação das operações de crédito de que trata o caput, incisos V e VI, será precedida de habilitação pelo Ministério das Cidades, nos termos de regulamento, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta resolução.
§ 15. Fica estabelecido o sub-limite de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), compreendido no valor global dos limites estabelecidos nos incisos V e VI do caput, para a parcela de drenagem urbana incluída nos projetos de saneamento integrado, de que trata o § 1º , inciso ( continua ... )
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