Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 5/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 5 de 18.01.2007
DOE-RJ: 19.01.2007
Altera o artigo 4º da Resolução SEF nº 1.073, de 08 de fevereiro de 1984.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 171, do Decreto nº 2.473/79,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução SEF nº 1.073, de 08 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Compete à Assessoria Jurídica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, instituir sistema de controle destinado a identificar os contribuintes que tenham optado pela via judicial, na forma do artigo 1º desta Resolução, oferecendo parecer prévio a ser submetido ao Exmo. Sr. Secretário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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