Res. STF 319/06 - Res. - Resolução SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF nº 319 de 17.01.2006
D.O.U.: 17.01.2006
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 188.662/1993,
RESOLVE:
Art. 1º As Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal passam a vigorar com os seguintes valores:
TABELA "A"
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR VALOR - R$
I - Recurso em Mandado de Segurança (...) 102,63
II - Recurso Extraordinário (...) 102,63
TABELA "B"
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA VALOR - R$
I - Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária, art. 102, I, n, CF - Petição - Ação Cautelar - Suspensão de Liminar - Suspensão de Tutela Antecipada) (...) 206,40
II - Ação Penal Privada (...) 102,63
III - Ação Rescisória (...) 206,40
IV - Embargos de Divergência ou Infringentes (...) 51,76
V - Mandado de Segurança:
a) um impetrante(...) 102,63
b) mais de um impetrante (cada excedente) (...) 51,76
VI - Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a anterior salvo quando reclamante o Procurador-Geral da República (...) 51,76
VII - Revisão Criminal dos processos de Ação Penal Privada (...) 102,63
TABELA "C"
ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS PRATICADOS PELA SECRETARIA VALOR - R$
I - Carta de Ordem e Carta de Sentença (por folha) (...) 0,54
II - Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:
a) no Plano Piloto (...) 40,47
b) nas cidades satélites (...) 121,31
III - Editais e Mandados:
a) primeira ou única folha (...) 1,96
b) por folha excedente (...) 0,54
Art. 2º A Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos permanece com seus valores inalterados:
TABELA "D"
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS ORIGEM: DF



