Res. STF 315/05 - Res. - Resolução SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF nº 315 de 07.11.2005
D.O.U.: 07.11.2005
Torna pública a tabela de vencimentos dos servidores do Supremo Tribunal Federal.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.944, de 16 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a anexa tabela de vencimentos dos servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser observada a partir de 1º de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOBIM
Ministro Obs.: Este texto não substitui a publicação oficial.
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ (30%) VENCIMENTOS (Lei nº 8.852/94) ANALISTA JUDICIÁRIO C 15 5.009,28 1.502,78 6.512,06 14 4.840,89 1.452,27 6.293,16 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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