Res. STF 311/05 - Res. - Resolução SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF nº 311 de 31.08.2005
D.O.U.: 31.08.2005
Dispõe sobre a formatação das matérias jurídicas para publicação na Imprensa Nacional.O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 24 de agosto de 2005 sobre o processo nº 322.850/2005,
RESOLVE:
Art. 1º As matérias jurídicas elaboradas nos Gabinetes dos Ministros para publicação na Imprensa Nacional passam a ser formatadas no seguinte padrão:
I - fonte:
a) tipo: Times New Roman;
b) tamanho: 12;
II - alinhamento: justificado;
III - recuo:
a) da primeira linha do parágrafo: 1 centímetro;
b) esquerdo: zero;
IV - espaçamento dos parágrafos:
a) antes: zero;
b) depois: zero;
c) entre linhas: simples;
V - espaçamento de caracteres:
a) dimensão: 100%;
b) espaçamento: normal;
c) posição: normal;
VI - signatários, centralizados e sem negrito:
a) nome: em caixa alta;
b) cargo: primeira letra em caixa alta e demais em caixa baixa;
VII - alinhamento de duas ou mais colunas: usar recurso de tabelas;
VIII - formatação de tabelas:
a) largura: 8, 12 ou 25 centímetros;
b) limite de linhas por célula: 5;
c) borda: simples.
Art. 2º O sistema informatizado recusará, de forma automática, o envio de documentos que estiverem fora dos padrões especificados no art. 1º e que tenham sido elaborados com:
I - mescla vertical;
II - recuo negativo nas tabelas;
III - marcação de mala direta;
IV - hyperlink;
V - alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
VI - recurso automático de notas de rodapé ou notas de fim;
VII - listas numeradas automáticas;
VIII - fontes coloridas;
IX - cabeçalho;
X - rodapé;
XI - imagens;
XII - sombreamento de texto;
XIII - marcas de revisão de texto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOBIM
Ministro Obs.: Este texto não substitui a publicação ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



