Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 14/07 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 14 de 18.01.2007
D.O.U.: 19.01.2007
Dispõe sobre os procedimentos de preenchimento, envio e divulgação de informações dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 24 da Instrução nº 2 de 18.05.2010.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 9º da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, e o art. 14 da Resolução do Conselho Gestor da Previdência Complementar - CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, quando do preenchimento e envio de informações relativas aos investimentos dos recursos garantidores e da divulgação e disponibilização de informações a participantes e assistidos de plano de benefícios de caráter previdenciário que administrem, devem observar o disposto na presente Instrução.
Do Cadastro dos Fundos de Investimento Art. 2º A EFPC fica obrigada a cadastrar, no sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social - MPS, os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento dos quais seja direta ou indiretamente cotista.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão fornecidas pela EFPC as seguintes informações:
I - número de inscrição do fundo de investimento ou do fundo de investimento em cotas de fundos de ( continua ... )
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