Dec. Est. SP 51.484/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.484 de 16.01.2007
DOE-SP: 17.01.2007
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 129/06, 133/06, 136/06, 139/06, 141/06, 147/06, 148/06, 150/06, 157/06, 159/06 e 160/06, celebrados em Macapá, AP, em 15 de outubro de 2006, ratificados ou aprovados pelo Decreto nº 51.436, de 28 de dezembro de 2006, Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 15 do Art. 19 do Anexo I:
"§ 15 - Este benefício terá aplicação em relação aos pedidos protocolizados a partir de 1º de novembro de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007 (Convênio ICMS-150/06)." (NR);
II - o § 4º do Art. 24 do Anexo I:
"§ 4º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2007."(NR);
III - o Art. 76 do Anexo I:
"Artigo 76 (SENAI, SENAC E SENAR) - As operações a seguir indicadas (Convênios ICMS-60/92, 107/92 e ( continua ... )
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