Port. SECEX 3/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 3 de 15.01.2007
D.O.U.: 17.01.2007
(Altera o ítem IV do Anexo B da Portaria SECEX nº 35/06, que dispõe sobre a importação e dá outras providências).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 221 da Portaria nº 36 de 22.11.2007.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e considerando o Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Comércio e Investimentos entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2006 (republicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2006), resolve:
Art. 1º Fica alterado o item IV do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 35/2006, que passa a ter a seguinte redação:
"IV - TÊXTEIS E VESTUÁRIOS - As importações brasileiras de produtos têxteis e de vestuário originários da China estão sujeitas aos limites quantitativos indicados no Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Comércio e Investimentos entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China.
1) No exercício de 2007, serão observados os seguintes critérios para distribuição das cotas:
a) Categorias "Fios texturizados de poliéster" e "Tecidos sintéticos":
a.1) 70 (setenta) por cento da cota de cada categoria serão distribuídos por empresa, obedecida a mesma proporção das suas importações, em quilogramas, de origem chinesa, efetivadas no período compreendido entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, em relação ao total importado pelo Brasil no mesmo período, da mesma origem, e contemplarão as empresas que tenham efetivado importações no período pesquisado, em quantidade igual ou superior a 0,25% do total importado em cada categoria de ( continua ... )
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