Dec. Est. MS 12.240/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.240 de 15.01.2007
DOE-MS: 16.01.2007
Dispõe sobre a autorização para uso do ECF.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, e no Convênio ICMS 137/06,
DECRETA:
Art. 1º A concessão de autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no território do Estado de Mato Grosso do Sul deve ser feita observando-se as disposições do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS e, também, o seguinte:
I - nas versões que possuam termo descritivo funcional emitido e publicado em conformidade com as disposições do Protocolo ICMS 41/06 e do Convênio ICMS 137/06, as autorizações para uso do ECF podem ser concedidas desde que tais concessões estejam aprovadas por ato do Superintendente de Administração Tributária, em consonância com as cláusulas segundas dos referidos Protocolo e Convênio, salvo disposição em contrário;
II - nas versões aprovadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 16/03 até 26 de setembro de 2005, e cujos modelos não possuam versão com aprovação proposta por parecer técnico emitido de acordo com as disposições do Protocolo ICMS 16/04, as autorizações para uso do ECF podem ser concedidas, salvo disposição em contrário, até que outra versão do mesmo modelo receba termo descritivo funcional emitido e publicado em conformidade com as disposições do Protocolo ICMS 41/06 e do Convênio ICMS 137/06, observado o disposto no inciso I;
III - nas versões com aprovação proposta por parecer técnico emitido de acordo com as disposições do Protocolo ICMS 16/04 Superintendência de Administração Tributária emitido na vigência do ( continua ... )
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