IN DRP - RS 5/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 5 de 11.01.2007
DOE-RS: 12.01.2007
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentada sigla na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, com a seguinte redação:
"SITAGRO Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária do Rio Grande do Sul" 2. No Capítulo XI do Título I, fica revogado o número 3 da alínea "a" do subitem 3.1.2.
3. No Título I, o Capítulo XIV passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIV
Das Informações para a Apuração dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (RICMS, Livro II, Art. 175)
1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para fins de cálculo dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, a declaração do movimento econômico-financeiro será prestada pelos contribuintes, anualmente, na forma e nos prazos previstos neste Capítulo, relativamente a cada estabelecimento.
1.2. Os valores declarados e informados para a apuração dos índices serão sempre expressos em moeda corrente ( continua ... )
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