MP 344/07 - MP - Medida Provisória nº 344 de 05.01.2007
D.O.U.: 08.01.2007Obs.: Ed. Extra
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.
Ver Ato nº 18 de 27.03.2007, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva ANEXO Clique e Leia a íntegra deste documento.
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