Lei Mun. Belo Horizonte/MG 9.303/07 - Lei do Município de Belo Horizonte/MG nº 9.303 de 09.01.2007
DOM-Belo Horizonte: 10.01.2007
Fixa as diretrizes de modernização da Administração Tributária no Município e dá outras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIASeção I
Das Diretrizes de Modernização da Administração TributáriaArt. 1º São diretrizes de Modernização da Administração Tributária no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças - SMF:
I - o incremento da qualidade nos serviços prestados aos contribuintes por meio de ações destinadas aos esclarecimentos quanto à exata aplicação das normas tributárias;
II - o aperfeiçoamento e a simplificação da legislação tributária com vistas à agilização dos procedimentos, facilitando o adimplemento das obrigações dos contribuintes;
III - a amplificação da eficiência da fiscalização tributária;
IV - a promoção da modernização da arrecadação dos tributos municipais por meio do combate sistemático à evasão fiscal e à sonegação de tributos e pelo aumento da eficiência dos sistemas de Administração Tributária;
V - a criação, a manutenção e o desenvolvimento de programas permanentes de educação fiscal, visando conscientizar os servidores e os contribuintes quanto à relevância da atividade de arrecadação e de seu papel para o desenvolvimento do Município;
VI - a promoção da responsabilidade na gestão fiscal, pelo aumento da eficiência e eficácia na arrecadação dos tributos de competência do Município, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Seção II
Do Comitê De Administração Fazendária e Política TributáriaArt. 2º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária, de caráter permanente, integrado pelo Secretário Municipal de Finanças, pelo Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações e ( continua ... )
|
||



