Dec. Mun. Salvador/BA 17.103/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 17.103 de 22.12.2006
DOM-Slavador: 26.12.2006
Regulamenta a compensação do crédito tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS com os estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 15 do Dec. 19.583, de 21.05.2009.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e art. 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, e com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea c e inciso II alínea b, da citada Lei.
DECRETO :
Art. 1º Este Decreto trata da compensação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS com créditos vencidos ou vincendos de contribuintes prestadores de serviços de saúde, na forma do art. 22, inciso I, alínea c, da Lei nº 4279/90, decorrentes de serviços de atendimento médico-hospitalares e laboratorias aos servidores seus dependentes, segurados e pensionistas, no âmbito do Município do Salvador, por meio de contratos de credenciamento a serem celebrados para tal fim e de transação de débitos do ISS desses contribuintes, na forma do art. 22, inciso II, alínea b, da Lei nº 4.279/90.
§ 1º. Não serão objetos de compensação os créditos vincendos decorrentes de retenção na fonte.
§ 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos serviços prestados pelos contribuintes ao IPS.
Art. 2º Para efeito da compensação de créditos ou transação a que se refere este Decreto, serviços de saúde são os compreendidos nos itens 4.01, 4.02, 4.03 e 4.21 da Lista de Serviços anexa à ( continua ... )
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