Dec. Mun. Santos/SP 4.666/06 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.666 de 19.09.2006
DOM-Santos: 20.09.2006
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.499, de 25 de novembro de 2005, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo por permuta de impostos municipais pela rede particular de ensino e dá outras providências.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 4.499, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos de ensino interessados no oferecimento de bolsa de estudo, com 100% (cem por cento) da anuidade, deverão providenciar seu credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, no mês de setembro do exercício antecedente ao do benefício fiscal pretendido.
Parágrafo único. Para a efetivação do credenciamento, as escolas deverão estar devidamente autorizadas a funcionar, pela Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação".
Art. 2º O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 4.499, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - encaminhar à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, até o final do mês de abril do ano subseqüente ao do credenciamento, os processos referentes aos alunos contemplados, agrupados por unidade escolar, ciclo, série e valor dos cursos;"
Art. 3º O artigo 6º do Decreto nº 4.499, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º É vedada a compensação de vagas de um para outro exercício, assim como proibido aos estabelecimentos de ensino particular cobrar do aluno beneficiário taxa de matrícula e ( continua ... )
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