Dec. Est. MS 12.232/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.232 de 04.01.2007
DOE-MS: 05.01.2007
Ratifica Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 20 de dezembro de 2006:
CONVÊNIOS DATA EMENTA CONVÊNIO ICMS 129/06 15.12.2006 Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas. CONVÊNIO ICMS 130/06 15.12.2006 Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso. CONVÊNIO ICMS 132/06 15.12.2006 Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida de créditos do ICMS vinculados às saídas de produtos alcançados com redução de base de cálculo, relativamente ao período em que a legislação tributária mineira vedava o aproveitamento desses créditos. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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