LC Mun. Osasco/SP 154/06 - LC - Lei Complementar do Município de Osasco/SP nº 154 de 28.12.2006
DOM-Osasco: 28.12.2006
Altera a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, que instituiu o Código Tributário do Município de Osasco.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 139, de 24 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Considera-se ocorrido o fato gerador, para efeitos legais, em 1º de janeiro de cada ano.
Parágrafo único. Para efeito de lançamento, as construções, edificações, demolições e expropriações ocorridas durante o exercício serão levadas em consideração a partir do dia 1º de janeiro do exercício seguinte." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Osasco, 28 de dezembro de 2006.
EMIDIO DE ( continua ... )
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