Dec. Est. MT 8.461/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.461 de 28.12.2006
DOE-MT: 28.12.2006
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos de Cooperação que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a celebração de Protocolos de Cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar os textos dos Protocolos de Cooperação nº 1/2006 a 6/2006, celebrados por ocasião do III Encontro Nacional de Administradores Tributários, a seguir reproduzidos:
"PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2006 - III ENAT
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, doravante denominada SRF, e da SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, doravante denominada SRP, neste ato representadas pelos respectivos Secretários, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), tendo em vista a necessidade de implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, de competência municipal, doravante denominada NFS-e, que atenda aos interesses das administrações tributárias e facilite o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio; ( continua ... )
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