IN DRP - RS 107/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 107 de 28.12.2006
DOE-RS: 02.01.2007
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o Artigo 9º, II, 2, combinado com o Artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
l. No Capitulo V do Título I, fica acrescentado o subitem 9.1.2 com a seguinte redação:
"9.1.2-Na hipótese de o beneficio por incentivo ou por favor fiscal ou financeiro-fiscal na unidade da Federação do remetente for, comprovadamente, diverso do indicado no Apêndice XXVII, a Fiscalização de Tributos Estaduais deverá considerar o benefício efetivamente usufruído, autorizando, quando for o caso, a apropriação de créditos fiscais, além do previsto no subitem anterior."
2. No Apêndice XXVII, fica revogado o item 6.7, é dada nova redação aos itens 1.1 a 1.15, fica acrescentado o item 1.16 e é dada nova redação aos itens 3.2 a 3.5, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERACÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a base
de cálculo)
DISTRITO FEDERAL 1.1 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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