Dec. Est. PE 30.134/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.134 de 29.12.2006
DOE-PE: 30.12.2006
Introduz alterações no Decreto nº 22.478, de 21 de julho de 2000, que concede incentivos do PRODEPE à empresa Engarrafamento Pitú Ltda.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 237/2006, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 22.478, de 21 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(...)
III - produtos beneficiados: aguardente de cana - NBM/SH 2208.40.00; vinho - NBM/SH 2204.01.01; outros vinhos - NBM/SH 2204.29.00; bebida alcoólica por mistura-pitucola - NBM/SH 2208.90.00; vodka - NBM/SH 2208.60.00 e aguardente envelhecida - NBM/SH 2208.40.00;
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO ( continua ... )
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