Dec. Est. PE 30.110/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.110 de 29.12.2006
DOE-PE: 30.12.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de baterias automotivas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO NBM/SH PERÍODO DE VIGÊNCIA a) Liga cálcio/ alumínio 2805.12.00 a partir de 01.05.1998 (NR) b) Polipropileno sem carga em forma primária 3902.10.20 a partir de 01.05.1998 (NR) c) Prata ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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