Dec. Est. ES 1.770-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.770-R de 28.12.2006
DOE-ES: 29.12.2006
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o art. 5º:
"Artigo 5º
...
XXVI ...
...
e) não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 102.
..." (NR)
II o art. 21:
"Artigo 21 .
...
§ 11 Os estabelecimentos industriais, salvo aqueles vinculados ao regime de microempresa estadual, deverão utilizar sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais." (NR)
III o art. 51:
"Artigo 51 ...
( continua ... )
|
||



