Lei Mun. Manaus/AM 1.086/06 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.086 de 29.12.2006
DOM-Manaus: 29.12.2006
Ajusta a legislação tributária do município à legislação federal, quanto ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º O Município de Manaus estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, de conformidade com a orientação definida pela Constituição Federal, adequando a legislação tributária municipal à legislação nacional.
Art. 2º A partir da aplicação das disposições da lei complementar federal que estabelece um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam revogadas as disposições da Lei nº 839, de 22 de março de 2005.
Parágrafo Único. As microempresas e as empresas de pequeno porte que aderirem às disposições da lei complementar federal gozarão de um tratamento diferenciado e favorecido em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, observadas as orientações da legislação tributária aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 29 de dezembro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
|
||



