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LC Mun. Santos/SP 590/06 - LC - Lei Complementar do Município de Santos/SP nº 590 de 28.12.2006

DOM-Santos: 29.12.2006

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 551, de 27 de dezembro de 2005, que disciplina a utilização dos instrumentos de política urbana preconizados pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, institui a progressividade na cobrança do IPTU e dá outras providências.


JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2006 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º O parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 551, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em caso de imóveis localizados nos Corredores de Desenvolvimento e Renovação Urbana - CDRU, os recursos da contrapartida financeira obtida com a outorga onerosa do direito de construir deverão ser destinados 50% (cinqüenta por cento) ao Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular - FINCOHAP e os 50% (cinqüenta por cento) restantes ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, a ser criado por lei específica."

Art. 2º Ficam acrescentados os artigos 22-A e 22-B à Lei Complementar nº 551, de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 22-A. A outorga onerosa do direito de alteração de uso do solo, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, será permitida nos Núcleos de Intervenção e Diretrizes Estratégicas - NIDES - criados pelo artigo 80 da Lei Complementar nº 312, de 23 de novembro de 1998, nos quais aquela lei complementar assim o permitir e para as categorias de uso nela previstas."

"Art. 22-B. O valor da contrapartida financeira, a ser exigida do beneficiário para a concessão da outorga onerosa do direito de alteração de uso do solo para as categorias estabelecidas pelo artigo 83 da Lei Complementar nº 312, de 23 de novembro de 1998, será calculado, com base na área total do lote para cada operação de alteração de uso, por meio das seguintes ( continua ... )

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