Dec. Mun. Maringá/PR 1.166/06 - Dec. - Decreto do Município de Maringá nº 1.166 de 12.12.2006
DOM-Maringá: 22.12.2006
Regulamenta a concessão de isenções para aposentado, pensionista, idoso com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos ou portador de deficiência.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 77, inciso I, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e atendendo o contido no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar Municipal nº 553 de 21 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º A concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana lançado sobre o único imóvel, no território municipal, de propriedade de aposentado, pensionista, idoso com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos ou portador de deficiência, prevista no artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 553, de 21 de dezembro de 2004, obedecerá ao disposto neste Decreto.
SEÇÃO I
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIOArt. 2º Os contribuintes que preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 553/2004, para os quais foi lançado o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, poderão protocolar pedido de isenção do imposto nesta Prefeitura até o dia 02 de abril de 2007.
Parágrafo único. Os requerimentos protocolados após o prazo definido neste artigo serão indeferidos.
SEÇÃO II
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃOArt. 3º São requisitos para a concessão da isenção:
I - o imóvel deve ser destinado à residência do proprietário;
II - o imóvel deve estar registrado no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura em nome do aposentado, pensionista, idoso com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos ou portador de deficiência;
III - o aposentado, pensionista, idoso com pelo ( continua ... )
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