Dec. Est. PE 30.094/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.094 de 28.12.2006
DOE-PE: 29.12.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de "freezers".O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
PRODUTO NBM/SH PERCENTUAL DO ICMS PERÍODO DE VIGÊNCIA a) tampa de vidro 7007.29.00 100% a partir de 01.12.1997 (NR) b) compressor ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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