IN Sec. Faz. - AL 35/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 35 de 28.12.2006
DOE-AL: 29.12.2006
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, que disciplina o disposto na Lei nº 6.765, de 1º de novembro de 2006, relativamente à dispensa de multa e juros, ao parcelamento e a quitação de débitos fiscais mediante a utilização de créditos contra o Estado de Alagoas, no âmbito do ICMS.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 25, de 10 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º O parcelamento deverá ser requerido até 15 de janeiro de 2007 (...)" (NR)
II - o art. 12:
"Artigo 12. (...)
I - a adesão ao disposto no "caput" deverá ser feita até 15 de janeiro de 2007, observando-se:
(...)
§ 3º Para os fins do disposto nesta seção, o contribuinte deverá protocolar requerimento de liquidação do débito, dirigido ao Secretário Executivo de Fazenda, até 15 de janeiro de 2007, instruído com os seguintes documentos: (NR) (...)
§ 4º Na hipótese do § 3º, se o contribuinte ainda não tiver, em 15 de janeiro de 2007, seus créditos registrados em conta gráfica emitida pela SARE, o requerimento previsto também deverá ser formalizado no referido prazo, observado o seguinte:
I - (...)
b) cópia do pedido de certificação de créditos protocolado na Procuradoria Geral do Estado, ou, na sua impossibilidade, Termo de Compromisso, afirmando que efetuará o pedido de certificação, conforme Anexo V, observado o § ( continua ... )
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