Dec. Est. RN 19.582/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.582 de 28.12.2006
DOE-RN: 29.12.2006Obs.: Ret. DOE de 09.01.2007, 15.01.2007 e 28.02.2007
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
II - recibo de entrega gerado pelo programa validador do SINTEGRA dos arquivos magnéticos previstos no inciso II do art. 7º, relativos às operações e prestações realizadas nos quatro meses antecedentes ao do protocolo do requerimento.
(...)
§ 3º (...)
(...)
IV - esteja enquadrado em um dos CNAE-FISCAL estabelecidos nos incisos do caput do art. 1º, realizando, efetivamente, operações com as mercadorias indicadas no seu CNAE, há, no mínimo, 120 (cento e vinte dias), ou efetue operações com as mercadorias expressamente nominadas em quaisquer dos CNAE-FISCAL previstos nos incisos do caput do art. 1º, há, no mínimo, 120 (cento e vinte ( continua ... )
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