LC Mun. Fortaleza/CE 32/06 - LC - Lei Complementar do Município de Fortaleza/CE nº 32 de 18.12.2006
DOM-Fortaleza: 22.12.2006
Altera a Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de Fortaleza), e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º A Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de Fortaleza), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
(...)
III - comunicar à Fazenda Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária ou dificultar a administração fiscal;" (NR)
"Art. 8º O lançamento é efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:" (NR)
"Art. 9º Far-se-á também revisão do lançamento, sempre que se verificar erro de qualquer natureza, ainda que este tenha sido ocasionado diretamente pelo Fisco."(NR)
"Art. 13. (...)
§ 7º. A notificação a que se refere o caput é o ato pelo qual se dá ciência ao sujeito passivo da constituição de crédito tributário, através do lançamento, com ou sem imposição de penalidades."(NR)
"Art. 30. (...)
Parágrafo Único. O direito a que refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento." (NR)
"Art. 31. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. ( continua ... )
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