Mens. PRESIDÊNCIA 1.177/06 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.177 de 28.12.2006
D.O.U.: 29.12.2006
Veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2006 (MP nº 321/06), que "Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências".Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2006 (MP nº 321/06), que "Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia; altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
"Art 2º As empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e no Parcelamento Especial - PAES, mesmo que ainda não homologada sua opção, poderão antecipar o pagamento dos respectivos débitos consolidados, segundo o seu valor presente, calculado com base na projeção das parcelas vincendas, descontadas cada uma pela taxa de juros de que trata o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, vigente no mês imediatamente anterior ao da opção pelo pagamento antecipado, capitalizada mensalmente até o vencimento das respectivas ( continua ... )
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