Lei 11.435/06 - Lei nº 11.435 de 28.12.2006
D.O.U.: 29.12.2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para substituir a expressão "seqüestro" por "arresto", com os devidos ajustes redacionais.
Art. 2º Os os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e ( continua ... )
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