Lei Est. SE 6.103/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.103 de 14.12.2006
DOE-SE: 19.12.2006
Altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea "c" do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei Nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea "c" do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 31...
Parágrafo único - ...
I - ...
II - ...
a) ...
...
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses; (NR)
III - somente darão direito de crédito as mercadorias e/ou serviços destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entrados a partir de 1º de janeiro de 2011; (NR)
IV - ...
a) ...
b) ...
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
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