Lei Est. SE 6.099/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.099 de 14.12.2006
DOE-SE: 19.12.2006
Altera o inciso III do "caput" do art. 1º, e o inciso VII do "caput" do art. 8º, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O inciso III do "caput" do art. 1º e o inciso VII do "caput" do art. 8º, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passam a vigorar nos seguintes termos:
"Artigo 1º ...
I - ...
...
III - prestações onerosas de Serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração. a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídos dessa incidência os serviços de radiodifusão sonora e os de televisão;
IV - ...
...
"Artigo 8º .
I - .
.
VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídos os de radiodifusão sonora e os de televisão;
VIII - ...
..."
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