Dec. Est. RN 19.580/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.580 de 27.12.2006
DOE-RN: 28.12.2006
Aprova o Regulamento da Lei nº 8.923, de 26 de dezembro de 2006, que altera a Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, prorrogando, para 1º de janeiro de 2011, os prazos para utilização do crédito fiscal relativos à energia elétrica, serviços de comunicação e bens destinados ao uso ou consumo, nas hipóteses previstas, concede remissão parcial do ICMS e dispensa de juros, multas e correção monetária relacionada a débitos fiscais decorrentes da prestação de serviços de comunicação, nos casos que indica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.923, de 26 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 72, de 3 de agosto de 2006,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da Lei nº 8.923, de 26 de dezembro de 2006, que altera a Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, prorrogando, para 1º de janeiro de 2011, os prazos para utilização do crédito fiscal relativos à energia elétrica, serviços de comunicação e bens destinados ao uso ou consumo, nas hipóteses previstas, concede remissão parcial do ICMS e dispensa de juros, multas e correção monetária relacionada a débitos fiscais decorrentes da prestação de serviços de comunicação, nos casos que indica.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira REGULAMENTO DA LEI Nº 8.923, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006. CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO COM REMISSÃO PARCIAL DO ICMS E DISPENSA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA ( continua ... )
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