Res. CONCLA 1/06 - Res. - Resolução PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCLA nº 1 de 04.09.2006
D.O.U.: 05.09.2006
(Aprova e divulga a estrutura completa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0).
Ver Resolução nº 2 de 15.12.2006, que divulga errata da estrutura da versão 2.0 da CNAE.O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO - CONCLA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar e divulgar a estrutura completa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, organizada em cinco níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos, classes e subclasses, sendo o detalhamento das subclasses destinado ao uso da Administração Pública Brasileira.
Parágrafo único. o IBGE, como órgão gestor da CNAE, providenciará a preparação e divulgação de documentação completa e de instrumentos de apoio ao uso da CNAE.
Art. 2º A versão 2.0 da CNAE entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo único - cabe aos órgãos gestores de cadastros e registros de pessoa jurídica na Administração Pública, usuários da CNAE, tomar as providências para sua implementação na data de entrada em vigor.
EDUARDO PEREIRA NUNES ANEXO
Relação dos códigos da CNAE 2.0
Obs.: Anexo publicado no DOU de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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