Lei Est. SE 6.093/06 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.093 de 14.12.2006
DOE-SE: 15.12.2006
Acrescenta o § 4º ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 18 - ...
I - ...
..."
§ 1º - ...
...
§ 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, de forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de data a ser estabelecida na respectiva regulamentação expedida por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
DELMAN ARAÚJO FALCÃO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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