Dec. Mun. Vitória/ES 13.113/06 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 13.113 de 22.12.2006
DOM-Vitória: 27.12.2006
Estabelece normas e procedimentos para a obtenção da isenção do IPTU, estabelecida no incisos I e II, do artigo 4º, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 17 do Decreto nº 14.072, de 23.10.2008.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e considerando o disposto no Art. 265, da Lei nº 6.705, 13 de outubro de 2006, e ainda, o disposto nos incisos I e II, do Art. 4º, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e procedimentos para a obtenção de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, relativo aos imóveis urbanos tombados ou sujeitos às restrições impostas pelo tombamento vizinho, bem como aqueles identificados como de interesse de preservação, na forma da legislação pertinente.
§ 1º. A isenção constante do caput deste artigo, será concedida aos imóveis devidamente inscritos no cadastro imobiliário do Município, variando de 100% (cem por cento) até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios estabelecidos neste Decreto.
§ 2º. A isenção de que trata o caput deste artigo, será deferida pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, a partir de parecer técnico elaborado pelo órgão municipal competente, conforme os dispositivos da Lei nº 4.476, de 1997, deste Decreto e demais normas regulamentares.
Art. 2º O órgão municipal competente realizará vistoria anual na qual será avaliado o estado de conservação de cada imóvel de que trata o artigo 1º e aferido o percentual de isenção de acordo com os critérios estabelecidos na ( continua ... )
|
||



