Mens. PRESIDÊNCIA 1.164/06 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.164 de 22.12.2006
D.O.U.: 26.12.2006
(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.285, de 1992 (nº 107/03 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.285, de 1992 (no 107/03 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
"Artigo 27. É permitida a exploração seletiva de espécies da flora nativa em área de vegetação secundária nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, obedecidos os seguintes pressupostos:
I - exploração sustentável, de acordo com projeto técnica e cientificamente fundamentado;
II - manutenção das condições necessárias para a reprodução e a sobrevivência das espécies nativas, inclusive a explorada;
III - adoção de medidas para a minimização dos impactos ambientais, inclusive, se necessário, nas práticas de roçadas, bosqueamentos e infra-estrutura;
IV - vedação da exploração de espécies distintas das autorizadas;
V - exploração não-prejudicial ao fluxo gênico e ao trânsito de animais da fauna silvestre entre fragmentos de vegetação primária ou secundária;
VI - coerência entre o prazo previsto para a exploração e o ciclo biológico das espécies ( continua ... )
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