Port. CGA 4/06 - Port. - Portaria COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGA nº 4 de 22.12.2006
DOE-SP: 23.12.2006Obs.: Rep. DOE 27.12.2006
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados referentes ao controle e fiscalização dos recursos públicos geridos pela entidades do Terceiro Setor parceiras do EstadoO Chefe de Gabinete, considerando o disposto no Decreto 51.346 de 08/12/2006 sobre os procedimentos a serem observados referentes ao controle e fiscalização dos recursos públicos geridos pela entidades do Terceiro Setor parceiras do Estado;
Considerando o disposto no Decreto 51.291 de 22/11/2006 que instituiu, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES;
Considerando que o Departamento de Controle e Avaliação, vinculado à Chefia de Gabinete da Secretaria da Fazenda, será responsável pelo recebimento e análise das informações prestadas pelas entidades parceiras do Estado, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As entidades integrantes do Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES, constituídas como fundações, associações ou sociedades sem fins lucrativos, seja sob forma de Organizações Não-Governamentais - ONGs, ou qualificadas como Organizações Sociais - OSs, ou ainda, que tenham recebido o título de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, deverão encaminhar, mensalmente, o demonstrativo da origem e aplicação dos recursos recebidos do Estado para o Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto 51.346 de 08/12/06.
§ 1º - As entidades deverão encaminhar os dados solicitados de acordo com o Modelo Padrão, constante do Anexo I, até o dia 10 de cada mês, tendo como referência a posição do último dia do mês anterior.
§ 2º - O demonstrativo deverá conter a exata aplicação dos recursos recebidos e, obrigatoriamente, a identificação e assinatura do responsável da entidade.
§ 3º - Nos casos em que as entidades parceiras tenham mais de um instrumento celebrado tendo como objeto entidade pública gerenciada, programa, projeto ou serviço, as informações constantes no demonstrativo da origem e aplicação de recursos deverão ser individualizadas por ( continua ... )
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