Dec. DF 27.538/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.538 de 21.12.2006
DO-DF: 22.12.2006Obs.: Rep. DO-DF de 29.12.2006
Introduz alterações no Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor (2ª Alteração).A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, fica alterado como segue:
I - fica acrescido art. 4º-A:
"Artigo 4º-A A opção pelo regime de que trata o art. 1º impede a realização de operações ou prestações com pessoas físicas." (AC)
II - fica acrescido o inciso IX ao art. 5º com a seguinte redação:
"IX - deixar de atender ao disposto no art. 4º-A." (AC)
III - o § 1º do art. 5º passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Ao contribuinte enquadrado em qualquer das situações previstas nos incisos II, III, V, VI, VII e VIII, deste artigo, será enviada notificação com prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, para saneamento da irregularidade." (NR)
IV - o § 3º do art. 5º passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Na ocorrência da situação prevista nos incisos I e IX deste artigo, o contribuinte será notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contra-prova ao levantamento realizado pela auditoria." ( continua ... )
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