Protoc. ICMS CONFAZ 44/06 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 44 de 15.12.2006
D.O.U.: 22.12.2006
Dispõe sobre a remessa de produtos derivados de petróleo para armazenagem e posterior saída para terceiros por conta e ordem do estabelecimento depositante.Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais acordam em autorizar procedimento especial, quando da remessa de produtos derivados de petróleo para armazenagem e posterior saída para terceiros, localizados no território do Estado do Espírito Santo, por conta e ordem do estabelecimento depositante.
Cláusula segunda Fica a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS - REFINARIA GABRIEL PASSOS - REGAP, CNPJ 33.000.167/0093-20 e IE 067.055618.0037 sito a Rodovia Fernão Dias - BR 381 - km 427, Betim, MG, autorizada a remeter produtos derivados de petróleo para armazenagem nas companhias distribuidoras localizadas no município de Betim, em Minas Gerais.
Parágrafo único. Na saída de produtos para armazenamento, o estabelecimento remetente constante no "caput", emitirá nota fiscal, com os requisitos exigidos pela legislação e a indicação:
I - do valor e da quantidade da mercadoria;
II - da natureza da operação: "Outras saídas - remessa para depósito"; e
III - do nome, do endereço e dos números da inscrição, estadual e do CNPJ, da companhia distribuidora depositária.
Cláusula terceira Por ocasião da saída do produto armazenado autorizado pela cláusula segunda com destino a estabelecimento localizado no território do Estado do Espírito Santo, a companhia distribuidora depositária deverá:
I - emitir nota fiscal, em série especifica, em nome do destinatário, sem destaque do valor do imposto, indicando como natureza da operação "Remessa por conta e ordem de terceiros", que acobertará o transporte do produto até o estabelecimento ( continua ... )
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