Dec. Est. PE 30.062/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.062 de 20.12.2006
DOE-PE: 21.12.2006Obs.: Ret. DOE de 10.02.2007
Dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e altera a Consolidação da Legislação Tributária do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, que aprovou nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007, os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que identificam a atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.
Parágrafo único. Os códigos de que trata o "caput" atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos estaduais, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme a respectiva correspondência em relação aos novos códigos da CNAE-Fiscal previstos na Resolução ali mencionada.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 62. (...)
(...)
§ 6º A partir de 01 de agosto de 2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovados pelos atos normativos respectivamente indicados, para os seguintes períodos de vigência: ( continua ... )
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