Dec. DF 27.527/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.527 de 19.12.2006
DO-DF: 20.12.2006
Substitui a Certidão Especial de Regularidade Fiscal, onde é exigida, pela Certidão Negativa de Débitos.A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Certidão Especial de Regularidade Fiscal, quando exigida na legislação do Distrito Federal, será substituída pela Certidão Negativa de Débitos.
Art. 2º Os efeitos produzidos por este Decreto aplicam-se aos processos em tramitação no âmbito da Administração do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ( continua ... )
|
||



