IN SRF 695/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 695 de 14.12.2006
D.O.U.: 20.12.2006
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Esta Instrução Normativa será revogada a partir de 01.01.2008 pelo artigo 16 da Instrução Normativa nº 786 de 19.11.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Da Apresentação da Dctf Art. 2º As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou
II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral), observado o disposto no art. ( continua ... )
|
||



