Mens. PRESIDÊNCIA 1.147/06 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.147 de 19.12.2006
D.O.U.: 20.12.2006
(Veta parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público o Projeto de Lei nº 5.828 de 2001, que "Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.828, de 2001 (no 71/02 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências." Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 4º do art. 11
"Artigo 11. (...)
(...)
§ 4º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica aos processos criminais e infracionais.
(...)
Razões do veto
"Houve equívoco na redação do dispositivo, pois não parece razoável que documentos extraídos de processos penais possam ser destruídos tão logo digitalizados. O correto seria, muito pelo contrário, estabelecer que documentos de processos penais sejam preservados por prazo indeterminado."
§ 3º do art. 13
"Artigo 13. (...)
(...)
§ 3º Os entes e órgãos que mantêm os registros de que trata este artigo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da solicitação, disponibilizarão os meios necessários para o cumprimento desta ( continua ... )
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