Dec. Mun. Jacareí/SP 557/06 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 557 de 13.12.2006
DOM-Jacareí: 15.12.2006
Estabelece o número de parcelas e datas de vencimentos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2007.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí, e suas alterações, em especial o artigo 125,
DECRETA
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2007, poderá ser feito das seguintes formas:
I - em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento);
II - em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), para os contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributárias municipais, até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao desse lançamento;
III - em até 10 (dez) parcelas mensais, fixas e consecutivas com valor mínimo de 01 (hum) VRM, sem desconto;
Parágrafo único. Somente fará jus aos descontos acima previstos, o contribuinte que pagar a parcela única até a data do vencimento.
Art. 2º A parcela única do IPTU com desconto terá seu vencimento juntamente com a 1ª parcela, nas datas:
I - 15 de março de 2007;
II - 16 de março de 2007;
III - 17 de março de 2007;
IV - 18 de março de 2007
§ 1º. As parcelas subseqüentes do IPTU terão seus vencimentos nos dias correspondentes da parcela única e 1ª parcela, ou primeiro dia útil seguinte, quando naquela data não houver expediente bancário.
§ 2º. Os contribuintes que, através do formulário postado com o carnê de 2006, tenham optado pelo pagamento em datas diferenciadas, terão o vencimento da parcela única com o desconto ou das parcelas comuns nas datas escolhidas, a partir do mês de março de 2007 e meses subseqüentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE - SE E PUBLIQUE-SE .
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de ( continua ... )
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