Lei Est. TO 1.744/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.744 de 15.12.2006
DOE-TO: 18.12.2006
Altera as Leis 1.287 e 1.288, ambas de 28 de dezembro de 2001, que dispõem, respectivamente, sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins e o Contencioso Administrativo - Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 34 (...)
I - somente dão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - (...)
(...)
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.
III - (...)
(...)
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."(NR)
"Artigo 71. (...)
(...)
XV - (...)
(...) (...)
b) por empresa com atividade econômica de locação de veículos, observado o disposto no § 7º deste artigo;
c) por frotista, observado o disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo.
(...)
§ 7º As empresas referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso XV deste artigo perdem o benefício da isenção do IPVA na tra nsferência de propriedade do veículo no mesmo exercício de sua aquisição, quando adquirido em outra Unidade da ( continua ... )
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