Dec. Est. MT 8.421/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.421 de 14.12.2006
DOE-MT: 14.12.2006
Dispõe sobre a criação e operacionalização do sistema centralizado de aquisição, controle e distribuição de combustíveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 668/2005, que alterou o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e a Portaria STN nº 869/2005, que alterou a Portaria STN nº 303, de 28 de abril de 2005;
considerando os termos do contrato nº 14/2006/SAD, decorrente do pregão 050/SAD/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o sistema centralizado de aquisição, controle e distribuição de combustíveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sob gerenciamento da Secretaria de Estado de Administração - SAD.
Parágrafo único. Para operacionalizar o sistema a SAD fica autorizada a implantar e manter estrutura de postos de recebimento, guarda e distribuição de combustível aos órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica a SAD autorizada a contratar e adquirir combustível para atender a demanda de todos os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º A SAD será responsável pelo armazenamento e guarda, em postos próprios, do estoque de combustível de todos os órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Na localidade onde houver o sistema centralizado de aquisição, controle e distribuição de combustíveis, os órgãos, entidades e fundos, deverão, obrigatoriamente, integrar o sistema.
Art. 5º Para integrar ao sistema o órgão, entidade ou fundo deverá assinar termo de adesão ao contrato de fornecimento de combustíveis por distribuidora em postos de abastecimento controlado por dispositivo eletrônico, no qual deverá constar a estimativa de consumo trimestral e ( continua ... )
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